ESTATUTO CONSOLIDADO

 

ABRADT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 


SEXTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

 O Estatuto será alterado e consolidado no presente instrumento, nos seguintes termos:

ESTATUTO CONSOLIDADO

CAPÍTULO I


DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E PATRIMÔNIO

Art. 1º - A ABRADT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO, fundada em 12 de junho de 1996, é uma associação sem fins lucrativos, que funciona como pessoa jurídica de direito privado e tem sua sede e foro em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua Professor Jornalista Djalma Andrade, nº 46, 10º andar, Belvedere.

 

Art. 2º - A entidade tem por objetivos:

I - O magistério em Direito Tributário, buscando difundir debates e conhecimento sobre a matéria, através da realização de:

       a) Cursos;

       b) Conferências;

       c) Palestras;

       d) Seminários;

       e) Ciclos, mesas e fóruns de debates;

       f) Outras modalidades didaticamente aconselháveis.


II - Editar e publicar estudos técnicos;

III - Contratar e executar estudos ou projetos;

IV - Colaborar com órgãos públicos, instituições privadas, entidades científicas ou culturais, quando da elaboração de estudos, leis, decretos e outros atos sobre matéria financeira e tributária;

V - Promover ou participar de congressos nacionais e internacionais;

VI - Manter intercâmbio com entidades similares no país e no exterior;

VII - Exercer quaisquer outras atividades compatíveis com os objetivos enunciados neste artigo.

Art. 3º - O patrimônio da sociedade será constituído pelas anuidades dos associados e pelas rendas auferidas na execução dos objetivos previstos no artigo anterior, que deverão ser aplicadas em bens, instalações e despesas correntes, bem como por doações e contribuições que receber.

Parágrafo único - Todos os sócios, ressalvados os sócios honorários, ficam sujeitos ao pagamento de contribuição anual, na época e valor fixados pela diretoria.


CAPÍTULO II

DO CORPO ASSOCIATIVO

 SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 4º - Podem associar-se à ABRADT os bacharéis em Direito e em Ciências Contábeis, de reconhecida idoneidade moral e profissional.

1º - Os associados serão distribuídos por três categorias, a saber:

I - Sócios fundadores;

II - Sócios honorários;

III - Sócios contribuintes;

2º - Na categoria de sócios contribuintes não poderão ser admitidas pessoas jurídicas.

3º - Para estimular a participação mais efetiva dos jovens profissionais nas áreas de Direito e Ciências Contábeis, a Diretoria poderá deliberar por uma anuidade diferenciada em função do tempo de formado.

 

SEÇÃO II

DOS SÓCIOS FUNDADORES E HONORÁRIOS

 

Art. 5º - São sócios fundadores da entidade os subscritores da ata de fundação.

Parágrafo Único - Será também sócio fundador aquele que, impossibilitado de comparecer à assembléia de fundação, for nela representado por procurador devidamente habilitado.

Art. 6º - Aos sócios honorários cabem os mesmos direitos assegurados aos sócios contribuintes, além do previsto nas disposições finais.

 Art. 7º - São sócios honorários aqueles que, tendo se destacado no campo jurídico de atuação da entidade, tenham seus nomes sugeridos pelo Presidente ou pela maioria dos diretores e aprovados, em Assembléia Geral dos associados, por maioria absoluta dos presentes.

1º - Os sócios honorários serão em número máximo de 10 (dez).

2º - Ocorrendo o falecimento de sócio honorário, a vaga manterá seu nome e poderá ser ocupada por outro sócio aprovado.

3º - O sócio fundador que for designado sócio honorário ficará dispensado do pagamento da anuidade, passando a ser sócio nas duas categorias.

4º - O sócio contribuinte que for designado sócio honorário deixará de pertencer àquela categoria, ficando dispensado do pagamento da anuidade.

5º - Em homenagem póstuma, podem ser consideradas como tendo ocupado vagas no corpo de membro honorários pessoas já falecidas que tenham se destacado no campo jurídico de atuação da entidade.


Art. 8º - Além do não pagamento de anuidade, cabem aos sócios honorários os mesmos direitos assegurados aos sócios contribuintes.


SEÇÃO III

DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES

Art. 9º - São sócios contribuintes as pessoas físicas admitidas, pela diretoria, a integrar a entidade.

Art. 10 - Os associados desta categoria gozam dos seguintes direitos:

I - participar das atividades científicas da entidade na condição que for estipulada em cada caso;

II - receber estudos técnicos elaborados pela entidade;

III - votar, mesmo por representação, para cargos eletivos de entidade;

IV - votar na Assembléia Geral;

V - propor à Assembléia Geral quaisquer medidas que julgar de interesse da entidade;

VI - ser votado para cargos eletivos da entidade, desde que esteja associado há mais de 20 (vinte) meses e seja pessoa física.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO

Art. 11 - São órgãos diretivos da Entidade:

I - a Assembléia Geral;

II - a Diretoria.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 12 - A Assembléia Geral será:

I - Ordinária;

II - Extraordinária;

Art. 13 - A Assembléia Geral será convocada por correspondência ou edital publicado em jornal de Belo Horizonte, segundo pareça mais conveniente à diretoria, com antecedência mínima de 72 (setenta duas) horas da data de realização.

Parágrafo Primeiro - Salvo disposição expressa em contrário, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e, em caso de empate, decididas pelo voto de qualidade da Presidência.

Parágrafo Segundo - O Associado poderá ser representado em assembléias gerais desde que outorgue procuração particular a um dos Associados da Entidade. O instrumento de procuração ficará arquivado na secretaria da ABRADT, para fins comprobatórios.  

Art. 14 - A Assembléia Geral será realizada:

I - em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta do corpo associativo;

II - em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de qualquer número de associados.

Art. 15 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada durante o congresso anual da entidade para:

I - aprovar as contas do ano anterior;

II - manifestar-se sobre outros assuntos apresentados pela mesa ou qualquer dos presentes.§ 1º - Na impossibilidade de realizar a Assembléia Geral Ordinária durante o Congresso, será ela convocada logo após, pelos meios e formas constantes do presente Estatuto.


Art. 16 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da ABRADT:

I - por sua própria iniciativa;

II - a requerimento de um quinto dos membros fundadores ou dos sócios contribuintes;

III - por solicitação da maioria dos membros da diretoria.

Parágrafo Único - A convocação, nos casos dos incisos II e III, far-se-á no prazo máximo de cinco dias da entrada do requerimento ou da solicitação na secretaria da ABRADT.

Art. 17 - Somente terá direito a votar e ser votado o sócio que esteja em dia com o pagamento da anuidade prevista nos parágrafos do artigo 3º, ressalvados os casos de isenção ou suspensão de pagamento previstos neste Estatuto.


SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art. 18 - A diretoria da ABRADT será eleita por Assembléia Geral, para um mandato de dois anos e deverá ser composta pelos seguintes cargos:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário Geral;

IV - Secretário Geral Adjunto;

V - Tesoureiro;

VI - Tesoureiro Adjunto;

VII - Diretor Científico;

VIII - Diretor Científico Adjunto;

IX - Diretor de Relações Institucionais;

X - Diretor de Relações Institucionais Adjunto;

1º - Além dos cargos de Diretores com funções específicas acima, poderão ser eleitos até 15 (quinze) Diretores, sem função específica constante do Estatuto e que seguirão as determinações da Presidência, sempre na busca do cumprimento dos objetivos sociais da Entidade;

2º - Fica vedada a remuneração de Diretoria;

3º - As decisões da diretoria, salvo disposição expressa em contrário, serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.

4º - As reuniões serão marcadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou de, no mínimo, 3 (três) membros da diretoria, devendo, no último caso, ser convocados dentro de 48 (quarenta e oito) horas da entrada do pedido na secretaria.

5º - Em qualquer hipótese, as reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas da data da realização.

4º - Compete à Diretoria:

a) Aprovar nomes, para sócios contribuintes;

b) Examinar e discutir orçamentos, demonstrações de receitas e despesas e situação patrimonial;

c) Examinar contratos de serviços de terceiros;

d) Fixar preços a ser cobrados nas promoções da entidade e o valor da contribuição anual;

e) Aprovar a celebração de convênios;

f) Decidir sobre outros assuntos previstos neste Estatuto como de sua competência;

g) Resolver casos omissos.

Art. 19 - Compete ao Diretor-Presidente:

I - Representar a Entidade, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da entidade.

II - Convocar assembléias gerais extraordinárias, sempre que isso lhe parecer conveniente.

III - Executar e fazer executar as deliberações das assembléias gerais;

IV - Promover a execução dos objetivos da entidade.

Art. 20 - Compete ao Vice-Presidente:

I - Em conjunto ou separadamente com o Diretor-Presidente ou, em conjunto ou separadamente, com o Secretário Geral, a representação da Entidade, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da entidade, e por questões meramente administrativas e operacionais, representar a Entidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, INSS, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e demais órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal, assim como Bancos, Instituições Financeiras em geral e demais terceiros.

II - Substituir ou suceder o Presidente nas suas ausências e impedimentos

III - Contratar e demitir funcionários, assim como praticar outros atos de gestão administrativa e financeira, em conjunto ou separadamente com o Secretário Geral.

IV - Movimentar, separadamente ou em conjunto com o Diretor Tesoureiro e/ou com o Secretário Geral, os recursos financeiros da Entidade.

Art. 21 - Compete ao Secretário-Geral:

I - Exercer as funções executivas da Entidade.

II - Coordenar e orientar a linha de atuação das diretorias da entidade.

III - Substituir ou suceder o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos.

IV - Em conjunto ou separadamente com o Diretor-Presidente ou, em conjunto ou separadamente, com o Vice-Presidente, a representação da Entidade, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da entidade, e por questões meramente administrativas e operacionais, representar a Entidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, INSS, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e demais órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal, assim como Bancos, Instituições Financeiras em geral e demais terceiros.

V - Em conjunto ou separadamente com o Vice-Presidente, contratar e demitir funcionários, assim como praticar outros atos de gestão administrativa e financeira.

VI - Movimentar, separadamente ou em conjunto com o Diretor Tesoureiro e/ou com o Vice-Presidente, os recursos financeiros da Entidade.

Art. 22 - Compete ao Secretário-Adjunto:

I - Colaborar com o Secretário-Geral nas suas atribuições.

II - Substituir o Secretário-Geral nas suas ausências e impedimentos.

Art. 23 - Compete ao Diretor Tesoureiro:

I - Cuidar das finanças, documentos e escrita da Entidade, opinando sobre as receitas e as despesas relativas às iniciativas onerosas.

II - Movimentar, separadamente ou em conjunto com o Vice-Presidente e o Secretário Geral, os recursos financeiros da entidade.

Art. 24 - Compete ao Diretor Tesoureiro-Adjunto:

I - Auxiliar o Tesoureiro e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.

 Art. 25 - Compete ao Diretor Científico:

I - Fazer a coordenação acadêmica e científica da Associação.

II - Estudar e traçar as linhas de atuação e pesquisas da ABRADT, orientando temários para simpósios e para a revista.

III - Estruturar seminários, simpósios e cursos de especialização em conjunto com outras entidades, fornecendo a ABRADT o corpo docente de especialistas em Direito Tributário.

IV - Opinar sobre organização de eventos, bem como a divulgação de trabalhos na Revista da ABRADT.

V - Coordenar a elaboração da Revista ou obra conjunta e prover seu contínuo aprimoramento, objetivando ainda uma menor periodicidade e expansão, bem como divulgar a Revista entre tribunais, juizes, advogados, faculdades/universidades e pela internet.

Art. 26 - Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

I - Promover intercâmbio da ABRADT com as demais entidades da sociedade civil, representantes de interesses de categorias econômica e profissional.

II - Promover intercâmbio da ABRADT com os órgãos do poder judiciário, executivo e legislativo.

III - Relacionar a ABRADT com os congêneres internacionais, com troca de revista e informações.

IV - Formação do cadastro das congêneres internacionais.

V - Fazer a ABRADT participar de eventos se âmbito internacional.

VI - Divulgar a ABRADT no plano internacional.


CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 27 - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral.

Art. 28 - As eleições serão realizadas bienalmente, durante Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, sendo a forma de votação definida em Regulamento próprio.

Parágrafo Único - Até a realização da eleição e posse da nova diretoria, permanece representando a entidade a diretoria em exercício.

 Art. 29 - Os candidatos, em chapa completa, deverão inscrever-se, na secretaria, até 48 (quarenta e oito horas) antes da realização da Assembléia Geral mencionada no artigo 30.

Art. 30 - Não pode ser candidato, nem eleitor, o associado que estiver em débito para a entidade.

Art. 31 - Os membros da diretoria podem candidatar-se à reeleição, sem se afastar do cargo, sendo-lhes vedado, entretanto, o exercício da presidência da Assembléia Geral Extraordinária convocada para as eleições em que concorram.

Parágrafo Único - Na hipótese desse artigo a presidência será exercida por sócio indicado na própria Assembléia.

Art. 32 - Caso seja feita inscrição apenas de uma única chapa, a Assembléia Geral poderá dispensar o processo eleitoral, adotado a eleição por aclamação de votos.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 33 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer de suas partes, pela maioria absoluta, em primeira chamada, ou por um terço, em segunda chamada, dos sócios presentes à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo Único - A Entidade terá prazo de duração indeterminado.

Art. 34 - Os membros da diretoria e os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações da entidade.

Art. 35 - Não estão obrigados a contribuir para os cofres da entidade os membros honorários.

 Art. 36 - Poderá ainda ser considerado sócio fundador aquele indicado por pessoa que tenha comparecido à assembléia de fundação, desde que efetive sua adesão até a data da posse da primeira diretoria.

Art. 37 - Se a situação financeira da entidade o permitir, a critério da diretoria, poderá ser suspenso ou reduzido, por prazo indeterminado, o pagamento de  anuidade por parte de todos os sócios fundadores ou, havendo motivos relevantes, por parte de alguns deles.

Art. 38 - Em caso de afastamento definitivo dos ocupantes de qualquer um dos cargos assumirão as vagas os respectivos substitutos.

Parágrafo Único - A diretoria indicará nomes para as vagas ocorridas, tanto na hipótese deste artigo, como em outra qualquer que tenha determinado o afastamento definitivo de seus ocupantes.

Art. 39 - Os estudantes que tiverem participado da fundação da entidade, depois de formados, passarão a integrar a categoria de sócios fundadores.

Art. 40 - Os sócios obrigados ao pagamento da contribuição anual, que deixarem de efetivá-la por dois períodos consecutivos, serão eliminados da entidade.

Art. 41 - Anualmente, em 31 de dezembro, será realizado o levantamento patrimonial da entidade, expresso em balanço e procedida a apuração de receitas e despesas do exercício social.

Art. 42 - A dissolução da ABRADT só terá lugar quando, por necessidade premente, assim for decidido em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo Único - Decidida a dissolução, o patrimônio da ABRADT será transferido para entidade congênere ou estabelecimento oficial ou privado de ensino, à escolha da Assembléia que deliberar sobre a dissolução.


Belo Horizonte, 28 de outubro de 2011